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  1. TRG

    2055/06-1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    factos, estamos perante “conversas informais” inadmissíveis como meio de prova, pois o depoimento de um polícia sobre factos de que apenas tem conhecimento por os ter «ouvido dizer» ao arguido ... artº 128º, a falar sobre factos de que possuía conhecimento directo (artº 128º), ou seja, contou como interceptou os arguidos, o indiscutível facto do aparecimento da viatura e dos objectos

  2. TRCcitado por 4

    356/12.2SAGRD.C1

    Relator: JORGE DIAS

    Porém, já assim não é quando os agentes da autoridade obtêm conhecimento dos factos por modo diferente das declarações do arguido reduzidas a auto; 3.- Assim, uma testemunha - agente ... ouviu diretamente da sua boca, de viva voz; 4.- E um tal depoimento constitui prova que é legalmente admissível, sendo valorado dentro da livre apreciação pelo Tribunal, nos termos