Parecer n.º 83/1981
Relator: ANSELMO RODRIGUES
Para os efeitos do artigo 166 do Codigo de Processo Penal uma autoridade ou agente dela encontra-se no exercicio das suas funções, sempre que concretamente investido por força ... qualidade, actuem em emergencia que reclame ou justifique a sua intervenção; desde que os actos praticados caibam nas atribuições da PSP e na competencia que e atribuida aos seus agentes