92/13.2TAVZL.C1
Relator: JORGE DIAS
podiam manifestar porque um dos representantes legais é o agente do crime, o arguido. III- A lei penal refere-se a representante no singular e em contrário da lei civil
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Relator: JORGE DIAS
podiam manifestar porque um dos representantes legais é o agente do crime, o arguido. III- A lei penal refere-se a representante no singular e em contrário da lei civil
Relator: ANA BARATA DE BRITO
agente do crime que não ocupou no processo (máxime, na instrução) a posição de arguido
Relator: JORGE DIAS
verificar a relação de parentesco aí prevista; 2.- Apresentando a assistente queixa contra os arguidos imputando-lhes factos suscetíveis de integrar os crimes de furto qualificado e abuso de confiança ... reduzem ao tipo de crime particular, apesar da relação de parentesco entre os arguidos e a assistente. 3.- A lei ao tipificar o crime de infidelidade e ao exigir acusação
Relator: MÁRIO SILVA
1. As decisões tomadas pelos agentes de execução que não foram objeto
Relator: SILVA RATO
Sendo a autonomia um elemento essencial do contrato de agência que se