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  1. TRC

    182/24.6T9TCS-A.C1

    Relator: SARA REIS MARQUES

    isso, não tem a virtualidade de atenuar as exigências cautelares e a sua situação profissional estável não o inibiu de levar a cabo os actos criminosos. IV- A medida ... não é uma medida eficaz e suficiente para obstar à continuação da prática da actividade criminosa, pois não impede que o arguido, num ato de impulsividade, saia de casa