TRG
291/24.1T8CBT-A.G1
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - Muito embora na acção especial para cumprimento de obrigações pecuniárias de
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Relator: CARLA OLIVEIRA
I - Muito embora na acção especial para cumprimento de obrigações pecuniárias de
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sendo a AECOP ( ação especial para cumprimento de obrigações pecuniárias) um procedimento
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sendo a AECOP ( ação especial para cumprimento de obrigações pecuniárias) um procedimento
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Enquanto do contrato de empreitada nasce uma obrigação de prestação de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A al. c) do nº2 do artigo 266º do CPC apenas