121648/23.3YIPRT.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I – A ação declarativa especial para cumprimento de obrigações pecuniárias, de valor
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I – A ação declarativa especial para cumprimento de obrigações pecuniárias, de valor
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - Muito embora na acção especial para cumprimento de obrigações pecuniárias de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Apesar de haver divergência na jurisprudência e na doutrina quanto à
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - À luz da atual lei processual civil, a compensação terá sempre
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sendo a AECOP ( ação especial para cumprimento de obrigações pecuniárias) um procedimento
Relator: FONTE RAMOS
1. O artigo 266º, n.º 2, alínea c), do CPC não
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Enquanto do contrato de empreitada nasce uma obrigação de prestação de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A al. c) do nº2 do artigo 266º do CPC apenas