291/24.1T8CBT-A.G1
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - Muito embora na acção especial para cumprimento de obrigações pecuniárias de
8 resultados
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - Muito embora na acção especial para cumprimento de obrigações pecuniárias de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Apesar de haver divergência na jurisprudência e na doutrina quanto à
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Na acção especial para cumprimento de obrigações pecuniárias de valor não
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - À luz da atual lei processual civil, a compensação terá sempre
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sendo a AECOP ( ação especial para cumprimento de obrigações pecuniárias) um procedimento
Relator: FONTE RAMOS
1. O artigo 266º, n.º 2, alínea c), do CPC não
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sendo a AECOP ( ação especial para cumprimento de obrigações pecuniárias) um procedimento
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Enquanto do contrato de empreitada nasce uma obrigação de prestação de