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  1. TRG

    945/21.4T8PTL-A.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    para tal é necessário que, no seu decurso, as partes tenham um estatuto de igualdade substancial, designadamente no exercício de faculdades e no uso de meios de defesa ... confronto no caso concreto, de harmonia com o princípio da prevalência do interesse preponderante e com um critério de proporcionalidade na restrição de direitos e interesses que se encontram