TRG
945/21.4T8PTL-A.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
para tal é necessário que, no seu decurso, as partes tenham um estatuto de igualdade substancial, designadamente no exercício de faculdades e no uso de meios de defesa ... confronto no caso concreto, de harmonia com o princípio da prevalência do interesse preponderante e com um critério de proporcionalidade na restrição de direitos e interesses que se encontram