TRG
945/21.4T8PTL-A.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
colabore) como motivo para não prestar depoimento, e sendo tal recusa considerada legítima pelo tribunal de 1ª instância, compete ao Tribunal Superior decidir se deve ou não ser quebrado
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
colabore) como motivo para não prestar depoimento, e sendo tal recusa considerada legítima pelo tribunal de 1ª instância, compete ao Tribunal Superior decidir se deve ou não ser quebrado
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O sigilo profissional de advogado não é um dever absoluto; mas