2 resultados

  1. TRG

    93/22.0T8EPS-A.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    ponderação que faça dos interesses em litígio, por forma a fazer prevalecer o interesse preponderante. III. O apuramento de qual seja o interesse preponderante faz-se mediante uma apreciação ... contornos do litígio concreto (fundada na específica natureza da acção e na relevância e intensidade dos interesses em confronto), face aos quais o depoimento pretendido terá de ser necessário (tendo

  2. TRG

    945/21.4T8PTL-A.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    próprio cliente do advogado. Isto porque o segredo profissional não visa garantir exclusivamente interesses de natureza privada ou particular do cliente e da sua relação contratual com o advogado, tendo ... determinar se a salvaguarda do sigilo profissional deve ou não ceder perante outros interesses, designadamente o da colaboração com a realização da justiça, ponderação esta que tem de ser efetuada