93/22.0T8EPS-A.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
ponderação que faça dos interesses em litígio, por forma a fazer prevalecer o interesse preponderante. III. O apuramento de qual seja o interesse preponderante faz-se mediante uma apreciação ... contornos do litígio concreto (fundada na específica natureza da acção e na relevância e intensidade dos interesses em confronto), face aos quais o depoimento pretendido terá de ser necessário (tendo