3 resultados

  1. TRG

    945/21.4T8PTL-A.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    desiderato ficará comprometido se não for possível ouvir sobre a matéria controvertida todas as pessoas que, putativamente, podem ter um conhecimento sobre o relacionamento que existiu entre autores e réus ... colaboradora, justifica-se que a quebra do sigilo profissional abranja as demais pessoas que possam ter conhecimento sobre a concreta relação que se desenvolveu entre os autores e os réus

  2. TRCsó sumário

    114/99

    Relator: PIRES DA ROSA

    segredo profissional é um direito e um dever do Advogado. II - Só um segredo profissional com tais contornos é verdadeiramente o garante de um interesse público ... tudo aquilo a que ele teve acesso por outra via, ou a que qualquer pessoa podia ter acesso, é algo que lhe não foi comunicado em segredo