TRG
945/21.4T8PTL-A.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
tendo já sido dispensado o sigilo profissional quer quanto ao réu, quer quanto à sua colaboradora, justifica-se que a quebra do sigilo profissional abranja as demais pessoas que possam ... justiça e na efetiva realização dos fins da atividade judicial, designadamente da procura da verdade material, em detrimento do sigilo profissional, o qual tem de ceder perante este, justificando