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  1. TRG

    247/22.9T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    pelas partes que consubstanciam uma transação, constitui um documento autêntico e faz prova plena quanto ao facto de as partes terem proferido declarações com aquele teor, pelo que, não havendo ... tenha sido invocada procedentemente a falsidade da mesma, não é possível dar como provados factos excludentes, contrários ou diferentes dos que nela constam. VI. A responsabilidade do advogado nomeado oficiosamente