TRG
945/21.4T8PTL.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
afere em função da controvérsia. II – A responsabilidade civil profissional do Advogado nomeado oficiosamente, seja no âmbito da lei do Apoio judiciário, seja no âmbito
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
afere em função da controvérsia. II – A responsabilidade civil profissional do Advogado nomeado oficiosamente, seja no âmbito da lei do Apoio judiciário, seja no âmbito
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
provados factos excludentes, contrários ou diferentes dos que nela constam. VI. A responsabilidade do advogado nomeado oficiosamente é de natureza obrigacional. VII. A perda de chance traduz-se no malogro