488/14.2PBELV.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
mesmo assim não se inibe de os reproduzir”. Ou seja, a sistematização – que é útil – presume factos desfavoráveis ao advogado para ficcionar a comparticipação sem que exista a base factual
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Relator: GOMES DE SOUSA
mesmo assim não se inibe de os reproduzir”. Ou seja, a sistematização – que é útil – presume factos desfavoráveis ao advogado para ficcionar a comparticipação sem que exista a base factual
Relator: PAULO AMARAL
prazo que ocorresse em férias judiciais se transferiria para o 1.º dia útil seguinte às férias
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
natureza instrumental do facto perante o Direito e os princípios da economia e utilidade processuais impedem que a reponderação da decisão de facto na 2ª instância passe pelo aditamento ... matéria insuscetível de aportar qualquer valia ou efeito útil à decisão de mérito de acordo com as diversas soluções plausíveis que esta pode comportar. 2. O entendimento
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
conduzidas por mandatários, porquanto o sigilo que as envolve constitui pressuposto funcional da sua utilidade, justificando-se, por isso, que a sua eventual compressão seja sujeita a um juízo
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
imprescindibilidade (o meio de prova sujeito a sigilo ser indispensável e não meramente útil), essencialidade (o mesmo ser de tal modo determinante que, a não ser concedida a dispensa
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
impedimento à prática em tempo de um ato processual para além do 3º dia útil após o término do prazo legal constitui derrogação à regra da extinção do direito
Relator: FERREIRA RAMOS
podem ser requeridas por quaisquer pessoas, quando a certidão pretendida se mostre necessaria ou util para o exercicio de qualquer direito ou tutela de qualquer interesse legitimo; 2 - Os advogados
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - Quando numa peça processual sejam feitas afirmações suscetíveis de ofenderem a
Relator: BÍZIDA MARTINS
1. Em acção de investigação de paternidade ao advogado é processualmente facultado
Relator: JORGE SEABRA
1. O exercício do patrocínio forense ou de consulta jurídica gera uma
Relator: BRÍZIDA MARTINS
O acórdão do Tribunal da Relação, mesmo proferido após audiência, deve ser
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Não cabe ao cliente desvincular o advogado do segredo profissional a
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Inexiste norma que, no âmbito do incidente de cessação antecipada do procedimento
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Continua a suscitar divisão na jurisprudência a questão de saber
Relator: ARTUR CORDEIRO
I. A quebra do segredo profissional justifica-se quando a “verdade” sobre
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A competência para o julgamento de uma
Relator: ELISABETE VALENTE
Na decisão do incidente de levantamento de segredo profissional do advogado impõe
Relator: FRANCISCO MATOS
Nos processos em que as partes tenham constituído mandatário judicial, os atos
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A doença do advogado que patrocina uma das partes processuais só