301/13.8TBBGC.G1
Relator: JORGE SEABRA
1. O exercício do patrocínio forense ou de consulta jurídica gera uma
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Relator: JORGE SEABRA
1. O exercício do patrocínio forense ou de consulta jurídica gera uma
Relator: PAULO AMARAL
I- A responsabilidade por perda de chance assenta, também, nos pressupostos comuns
Relator: HÉLDER ROQUE
I – O segredo profissional só existe quando alguém deva estar excluído do
Relator: BRÍZIDA MARTINS
O acórdão do Tribunal da Relação, mesmo proferido após audiência, deve ser
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O direito de retenção permite ao advogado conservar as quantias
Relator: JOSÉ CRAVO
I - O segredo profissional dos advogados tem subjacentes razões de ordem pública
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O artigo 92.º, n.º 1, alínea f) do
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Se o vinculado à preferência não fizer uma comunicação eficaz
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) I. O crime de abuso de confiança
Relator: ARTUR CORDEIRO
I. A quebra do segredo profissional justifica-se quando a “verdade” sobre
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Como é afirmado consistentemente pela jurisprudência dos Tribunais da Relação, a
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O direito do arguido de estar presente no debate instrutório constitui
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Verifica-se uma situação de justo impedimento a comparência do advogado na
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A competência para o julgamento de uma
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I – A responsabilidade civil do advogado poderá resultar quer da violação da
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Como regra base o advogado é obrigado a guardar segredo profissional
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
1 - Não integra a nulidade prevista no art. 379º, n.º 1
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Os critérios interpretativos consagrados no artigo 9.º do CC impõem
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - Sendo as presunções judicias ilações que o julgador tira de um
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de abuso de confiança é considerado como um alargamento