996/25.0T8FAR.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
complexidade da decisão proferida e ao grau de litigiosidade ou controvérsia invocada nos autos. II – Assim, quanto menor for a complexidade e a litigiosidade da questão mais reduzido deverá ... interposto do despacho que rejeitou a contestação, por extemporânea, efeito suspensivo, o processo pode prosseguir, designadamente, para a prolação da sentença