83 resultados nos descritores e sumários · 142 no texto integral

  1. TRCcitado por 2

    436/08.9YRCBR

    Relator: ALBERTO ANTÓNIO MIRA

    assim, do interesse da boa administração da justiça penal III. - Apesar de o segredo profissional dos advogados não estar consagrado como um dever absoluto, não deve ser adoptada uma posição

  2. TRCcitado por 1

    190/03.0TBTMR.C1

    Relator: HÉLDER ROQUE

    segredo profissional só existe quando alguém deva estar excluído do acesso ao conhecimento de um determinado facto, correspondendo a sua preservação ainda a uma exigência de protecção da privacidade ... tenham malogrado, não se coloca a questão de ter de guardar segredo profissional do exercício de funções que realizou, mas não a coberto de uma relação de mandato

  3. TRGcitado por 1

    301/13.8TBBGC.G1

    Relator: JORGE SEABRA

    obrigação de meios e não uma obrigação de resultado. 2. No âmbito da actuação profissional de Advogado e perante o respectivo cliente, a obrigação de indemnizar daquele será de afirmar ... critério que tem por referência a conduta de um «bonus pater familias» ou do profissional medianamente diligente e zeloso) e causadora de danos. 3. A actuação profissional do Advogado

  4. TRCsó sumário

    186/21.0T9PMS-X.C1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    segredo profissional consiste no dever ético de não revelar dados confidenciais que tenham chegado ao conhecimento através do exercício da actividade profissional e abrange tudo quanto tenha chegado ao conhecimento ... exercício de tal actividade. II - Os advogados deixam de estar sujeitos ao segredo profissional quando o requeiram ao presidente do Conselho Distrital respectivo e este o autorize, ou quando seja

  5. TRC

    60/10.6TAMGR-A.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    segredo profissional não é um segredo absoluto e inafastável, mas a razão de ser da sua existência impõe que só em casos excepcionais o advogado o possa quebrar ... primeira situação em que o advogado deixa de estar sujeito ao segredo profissional decorre da sua desvinculação pelo próprio cliente, quando este autoriza a revelação do segredo. Uma segunda situação

  6. TRE

    248/12.5TAELV-B.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    advogado pretende solicitar à sua Ordem a dispensa do segredo profissional rege o nº 4 do artigo 92º do actual EOA, não havendo aí qualquer intervenção de um tribunal ... incompetência, dada a patente desnecessidade, face à ausência de qualquer interesse público supra profissional a acautelar e a lei é clara na atribuição à OA de competência decisória exclusiva

  7. TRG

    86/21.4T9CHV-A.G1

    Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO

    segredo profissional do advogado assume um papel nevrálgico num estado de direito, revestindo uma dupla valência – por um lado, protege-se a relação fiduciária que necessariamente se estabelece entre ... relevantes e, por conseguinte, preponderantes. É o que acontece quando o dever de segredo profissional conflitua com o dever de testemunhar, que para o caso releva, devendo o conflito

  8. TCANsó sumário

    00172/09.9BEMDL

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    Quem estiver abrangido pelo segredo profissional deve escusar-se a depor relativamente aos factos abrangidos pelo sigilo, sendo que feito o interrogatório preliminar o juiz também deve, nos termos ... ambos do CPC, vedar o depoimento violador do sigilo profissional, na certeza de que a parte contra quem a testemunha foi arrolada pode impugnar a sua admissão, no respeitante

  9. TRG

    1405/22.1T9BRG-B.G1

    Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA

    gravidade do crime e a necessidade de protecção de bens jurídicos. 3. O segredo profissional de advogado não abrange a actividade alheia à actuação típica da Advocacia como os actos ... factos emergentes da prática de serviços de advogado passa a estar abrangida pelo segredo profissional e, consequentemente, a escusa de resposta a tais factos é legítima para defesa do referido

  10. TRE

    87/19.2T8CCH.E1

    Relator: ANA MAERGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE

    incidente de levantamento do sigilo profissional de advogado, a apreciação pelo tribunal superior do critério da prevalência do interesse preponderante pressupõe a indicação da factualidade controvertida que se pretende demonstrar ... recurso ao depoimento em causa, cujo conhecimento pela testemunha se encontra abrangido pelo sigilo profissional invocado, bem como a relevância de tal depoimento, designadamente decorrente da eventual inexistência de outros

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 2/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    exercício da ação disciplinar, de coordenação dos serviços inspetivos, de classificação do mérito profissional, apreciação de reclamações e recursos, definição de objetivos e resultados, aprovação de regulamentos e da proposta ... forte plausibilidade conflitos de interesses, em razão das atribuições setoriais próprias de uma ordem profissional forense e das atribuições do Estado confiadas a um dicastério hierarquizado de magistrados, incumbido

  12. TRG

    74/18.8T8GMR.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    segredo profissional dos advogados tem subjacentes razões de ordem pública. II- Tal segredo só deve ser quebrado em situações excepcionais e quando em causa estejam interesses altamente relevantes que não ... superior àquele onde o incidente foi suscitado ponderar e decidir a quebra do segredo profissional sempre que ela se mostre justificada, à luz do princípio da prevalência do interesse preponderante

  13. TRG

    1163/22.0YLPRT-C.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    segredo profissional do advogado constitui uma garantia institucional do Estado de Direito Democrático, enquanto pressuposto essencial da relação fiduciária entre mandatário e constituinte, assumindo natureza de ordem pública e projetando ... face da proibição de valoração probatória de elementos obtidos com violação do sigilo profissional (art. 92/5 do EOA). (vi) No contexto de negociações pré-contenciosas não documentadas, o depoimento

  14. TRG

    130/22.8T9VNF-H.G1

    Relator: ARTUR CORDEIRO

    quebra do segredo profissional justifica-se quando a “verdade” sobre determinados factos não possa ser alcançada senão por via do depoimento sobre tais factos de quem está obrigado a guardar ... punido com pena igual ou superior a três anos de prisão). II. O segredo profissional de advogado destina-se a proteger os direitos pessoais e a reserva da vida privada