854/11.5TASTR.E1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - Quando numa peça processual sejam feitas afirmações suscetíveis de ofenderem a
32 resultados
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - Quando numa peça processual sejam feitas afirmações suscetíveis de ofenderem a
Relator: EVA ALMEIDA
1. No caso sub judice, entendemos que a responsabilidade civil, que é
Relator: JORGE SEABRA
1. O exercício do patrocínio forense ou de consulta jurídica gera uma
Relator: HÉLDER ROQUE
I – O segredo profissional só existe quando alguém deva estar excluído do
Relator: BRÍZIDA MARTINS
O acórdão do Tribunal da Relação, mesmo proferido após audiência, deve ser
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O direito de retenção permite ao advogado conservar as quantias
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Não cabe ao cliente desvincular o advogado do segredo profissional a
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O segredo profissional do advogado constitui uma garantia institucional do Estado
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Inexiste norma que, no âmbito do incidente de cessação antecipada do procedimento
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Se o vinculado à preferência não fizer uma comunicação eficaz
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) I. O crime de abuso de confiança
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Como é afirmado consistentemente pela jurisprudência dos Tribunais da Relação, a
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Na hipótese de o recorrente defender, quer na motivação, quer nas
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A competência para o julgamento de uma
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I – A responsabilidade civil do advogado poderá resultar quer da violação da
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
1 - Não integra a nulidade prevista no art. 379º, n.º 1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o Administrador da Insolvência é representante da massa insolvente, património autónomo, em
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A transacção é a formulação contratual de uma solução de compromisso
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Para que a doença do mandatário forense satisfaça o conceito de
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): .1-- Quando a data da diligência não seja designada