2318/19.0T8PTM.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
A apreciação pelo tribunal superior do critério da prevalência do interesse preponderante
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Relator: ANA MARGARIDA LEITE
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Relator: CARLOS MOREIRA
I - A recusa do incidente de contradita consubstancia rejeição de meio de
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I. O segredo profissional de Advogado, consagrado no art. 92º EOA abrange
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A indemnização por perda de chance traduz-se na probabilidade de obter
Relator: VÍTOR SEQUINHO
Os tribunais judiciais são incompetentes em razão da matéria para as acções
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A competência material do tribunal deve aferir-se pela natureza da
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Em momento lógico-jurídico prévio, para concluir pela existência de um quadro
Relator: VICTOR SEQUINHO
Os tribunais judiciais são incompetentes em razão da matéria para as acções
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Em rigor, o pedido da administração tributária de lhe ser conferido