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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 153/1983

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    registo num ficheiro central informatizado, compete providenciar pelo respeito dos principios da exclusividade, da verdade e unidade das respectivas firmas ou denominações; 2 - Atraves daquele diploma o conceito de denominação ... não de certificado de admissibilidade, o Registo Nacional de Pessoas Colectivas deve atender aos principios referidos na conclusão 1 e as disposições legais aplicaveis a cada especie de pessoa colectiva