94-511
Relator: TAVARES DA COSTA
compatibilizar os vários interesses em jogo, nomeadamente a organização da defesa quando haja pluralidade de arguidos, com eventual sobreposição de prazos. II - O critério acolhido pelo artigo 89º do Código
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Relator: TAVARES DA COSTA
compatibilizar os vários interesses em jogo, nomeadamente a organização da defesa quando haja pluralidade de arguidos, com eventual sobreposição de prazos. II - O critério acolhido pelo artigo 89º do Código
Relator: RIBEIRO MENDES
titularidade plena de um direito fundamental (afirmação diferente se terá de fazer quanto ao arguido e quanto às partes civis). E mesmo tratando-se de crimes dependentes de acusação particular ... crise esta concepção da figura do assistente. II - Não existe uma proibição de pluralidade de patronos (constituídos por cada um dos assistentes), mas apenas a imposição de uma só representação
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Como é afirmado consistentemente pela jurisprudência dos Tribunais da Relação, a
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I. O direito penal reveste natureza fragmentária, de tutela subsidiária (ou de
Relator: ANSELMO LOPES
I – Sendo os arguidos acusados pela assistente, da prática de um crime
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei