3137/23.4T8PTM-A.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Mandatário da Autora e a realização da audiência final na sua ausência, consubstancia uma nulidade porque se trata de uma irregularidade susceptível de influir na decisão da causa, estando ... reconhecida a prática de um acto ferido de nulidade, impõe-se, consequentemente, anular todos os actos subsequentes, designadamente a produção da prova e alegações em audiência final, ao abrigo