Parecer n.º 25/1978
Relator: LOPES ROCHA
1 - Dos elementos enviados com a consulta e dos que posteriormente foram
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Relator: LOPES ROCHA
1 - Dos elementos enviados com a consulta e dos que posteriormente foram
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
origem — seja por trabalhador em regime laboral de direito privado ou por profissional liberal. 27.ª — A previsão de comissões de serviço eventuais no artigo
Relator: TOMÉ BRANCO
acto de natureza fiscal pois que o mandato forense não constitui uma liberalidade em favor de outrem é um contrato oneroso estando sujeito a tributação. Aliás, este apuramento mais não
Relator: MESSIAS BENTO
iudicio" pode justificar-se pela necessidade de preservar a independencia da advocacia enquanto profissão liberal, objectivo apontado pela Assembleia da Republica ao Governo na autorização legislativa que lhe concedeu, constante
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Porque a obrigação do advogado para com o seu constituinte é
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Os critérios interpretativos consagrados no artigo 9.º do CC impõem
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de abuso de confiança é considerado como um alargamento
Relator: FONTE RAMOS
1. O escopo do art.º 99º do Estatuto da Ordem dos
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Quando a decisão sobre a matéria de facto tenha sido, essencial
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Incorre em responsabilidade civil contratual o advogado de um promitente-comprador
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei