97-0091
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Sendo o Ministério Público o único titular do direito de acção
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - Sendo o Ministério Público o único titular do direito de acção
Relator: FERNANDA PALMA
I - A competência exigida para a cabal realização do direito de defesa
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
A taxa sancionatória excepcional prevista no art.º 531.º do CPC
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Desde a prolação do acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - Quando numa peça processual sejam feitas afirmações suscetíveis de ofenderem a
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Porque a obrigação do advogado para com o seu constituinte é
Relator: EVA ALMEIDA
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Relator: MANUEL BARGADO
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Relator: BÍZIDA MARTINS
1. Em acção de investigação de paternidade ao advogado é processualmente facultado
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - São actos próprios da profissão de advogado, designadamente, o mandato forense
Relator: JORGE SEABRA
1. O exercício do patrocínio forense ou de consulta jurídica gera uma
Relator: PAULO AMARAL
I- A responsabilidade por perda de chance assenta, também, nos pressupostos comuns
Relator: HÉLDER ROQUE
I – O segredo profissional só existe quando alguém deva estar excluído do
Relator: BRÍZIDA MARTINS
O acórdão do Tribunal da Relação, mesmo proferido após audiência, deve ser
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Tendo o tribunal indeferido o requerimento de realização de
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Inexiste norma que, no âmbito do incidente de cessação antecipada do procedimento
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O artigo 92.º, n.º 1, alínea f) do
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Se o vinculado à preferência não fizer uma comunicação eficaz
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) I. O crime de abuso de confiança