8/04.7TBEPS.G1
Relator: EVA ALMEIDA
1. No caso sub judice, entendemos que a responsabilidade civil, que é
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Relator: EVA ALMEIDA
1. No caso sub judice, entendemos que a responsabilidade civil, que é
Relator: PAULO AMARAL
I- A responsabilidade por perda de chance assenta, também, nos pressupostos comuns
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O direito de retenção permite ao advogado conservar as quantias
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Tendo o tribunal indeferido o requerimento de realização de
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I – Na ação de responsabilidade civil contra advogado fundada em perda de
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Verifica-se uma situação de justo impedimento a comparência do advogado na
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. A doença inesperada autodeclarada nos legais formalismos do SNS previstos
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A doença do advogado que patrocina uma das partes processuais só
Relator: JOÃO CARROLA
1. O dever de sigilo que vincula o advogado não tem um
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Para que a doença do mandatário forense satisfaça o conceito de
Relator: ALBERTO RUÇO
I - O princípio do contraditório estabelecido no artigo 117.º da Lei
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- No âmbito do processo civil (em que estão em causa interesses
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A recusa do incidente de contradita consubstancia rejeição de meio de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Em face do disposto no artigo 30.º, n.º 3
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Para efeitos da nulidade cominada no art.615 nº1 b) CPC, também
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I- O justo impedimento à prática em tempo de um ato processual
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, assim, em condições de apresentar conclusões e de satisfazer
Relator: JOÃO AMARO
I - A prevalência do segredo profissional do Advogado, ou, pelo contrário, do
Relator: ANTERO VEIGA
- As notificações efectuadas pelas partes nos termos do artigo 229º- A do