835/07.3TASTB.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
antemão permite prever a absolvição como consequência necessária da ausência dos elementos típicos fundamentais para o preenchimento de qualquer tipo de crime. 2 – No contexto da lide processual podem
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Relator: JOSÉ LÚCIO
antemão permite prever a absolvição como consequência necessária da ausência dos elementos típicos fundamentais para o preenchimento de qualquer tipo de crime. 2 – No contexto da lide processual podem
Relator: JOÃO MIGUEL
A utilização de detectores de metais, mediante passagem no pórtico ou por
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
meras insignificâncias. II. Em sede de criação artística ou de debate político, há agressões típicas da honra que, não obstante, se tornam irrelevantes por força da liberdade de expressão ... CEDH, tem entendido que a liberdade de expressão constitui um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática e das condições primordiais do seu progresso e do desenvolvimento de cada
Relator: GOMES DE SOUSA
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Relator: EVA ALMEIDA
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Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Aos advogados são asseguradas as imunidades necessárias ao exercício do mandato
Relator: BÍZIDA MARTINS
1. Em acção de investigação de paternidade ao advogado é processualmente facultado
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O segredo profissional do advogado constitui uma garantia institucional do Estado
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O artigo 92.º, n.º 1, alínea f) do
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) I. O crime de abuso de confiança
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I - O segredo profissional consiste no dever ético de não revelar dados
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O direito do arguido de estar presente no debate instrutório constitui
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Na hipótese de o recorrente defender, quer na motivação, quer nas
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
1 - Não integra a nulidade prevista no art. 379º, n.º 1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Factos sujeitos a segredo profissional nos termos e para os efeitos
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A transacção é a formulação contratual de uma solução de compromisso
Relator: ELISABETE VALENTE
É de indeferir o incidente de levantamento do sigilo profissional quando não
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de abuso de confiança é considerado como um alargamento
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): .1-- Quando a data da diligência não seja designada
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, assim, em condições de apresentar conclusões e de satisfazer