138823/13.1YIPRT.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 – O procedimento de injunção a que alude o DL n.º
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 – O procedimento de injunção a que alude o DL n.º
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - São actos próprios da profissão de advogado, designadamente, o mandato forense
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: JOSÉ CRAVO
I - O segredo profissional dos advogados tem subjacentes razões de ordem pública
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O artigo 92.º, n.º 1, alínea f) do
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Como é afirmado consistentemente pela jurisprudência dos Tribunais da Relação, a
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. A quebra do dever de sigilo do advogado poder-se-á
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. O segredo profissional de advogado cede, excepcionalmente, perante outros valores que
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A transacção é a formulação contratual de uma solução de compromisso
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Para que a doença do mandatário forense satisfaça o conceito de
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Os critérios interpretativos consagrados no artigo 9.º do CC impõem
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de abuso de confiança é considerado como um alargamento
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Tratando-se de documentos, o n.º 3 do artigo 92º
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- No âmbito do processo civil (em que estão em causa interesses
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - Apesar de não haver texto legal que preveja a hipótese de
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A Relação não tem a obrigação de previamente ouvir as partes
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se o advogado pretende solicitar à sua Ordem a dispensa do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Em momento lógico-jurídico prévio, para concluir pela existência de um quadro
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A quebra de segredo profissional não exige que o depoimento seja