Parecer n.º 2/2020
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Ministério Público encontram-se obrigados a comunicar à Ordem dos Advogados «qualquer facto que indicie o exercício ilegal ou irregular da advocacia» (cf. artigo
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Ministério Público encontram-se obrigados a comunicar à Ordem dos Advogados «qualquer facto que indicie o exercício ilegal ou irregular da advocacia» (cf. artigo
Relator: VASQUES OSÓRIO
tribunal com vista à decisão sobre a quebra do segredo; VI - Não sendo indicados os factos, eventualmente conhecidos pela testemunha e cobertos pelo segredo profissional de Advogado, susceptíveis de demonstrarem
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
incidente, apenas invoca, conclusivamente, a imprescindibilidade do depoimento no que respeita aos factos a que foi indicado o testemunho, se se revela que a prova é essencialmente documental ... actuação do arguido vêm indicados ao longo da acusação pública, resulta que existem meios probatórios alternativos à quebra do segredo profissional que permitem apurar os factos em apreço
Relator: JOSÉ LÚCIO
integrar matéria crime. 3 – Não está suficientemente indiciada existência de crime de injúria, pelo que se impõe a não pronúncia, se os factos apurados se resumem a que um advogado
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
A taxa sancionatória excepcional prevista no art.º 531.º do CPC
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Desde a prolação do acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - Quando numa peça processual sejam feitas afirmações suscetíveis de ofenderem a
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 – O procedimento de injunção a que alude o DL n.º
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Porque a obrigação do advogado para com o seu constituinte é
Relator: EVA ALMEIDA
1. No caso sub judice, entendemos que a responsabilidade civil, que é
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Aos advogados são asseguradas as imunidades necessárias ao exercício do mandato
Relator: MANUEL BARGADO
I - O advogado que interpõe fora de prazo o recurso da sentença
Relator: HELENA MELO
I - Se o requerimento de injunção e o requerimento de redução do
Relator: BÍZIDA MARTINS
1. Em acção de investigação de paternidade ao advogado é processualmente facultado
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - São actos próprios da profissão de advogado, designadamente, o mandato forense
Relator: JORGE SEABRA
1. O exercício do patrocínio forense ou de consulta jurídica gera uma
Relator: PAULO AMARAL
I- A responsabilidade por perda de chance assenta, também, nos pressupostos comuns
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Um documento particular assinado pelas partes e por elas aceite faz
Relator: BRÍZIDA MARTINS
O acórdão do Tribunal da Relação, mesmo proferido após audiência, deve ser
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O direito de retenção permite ao advogado conservar as quantias