74/18.8T8GMR.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
verdade e tendo sido apresentados outros meios de prova tendentes à demonstração dos factos controvertidos, impõe-se concluir pela não justificação da quebra do segredo profissional
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
verdade e tendo sido apresentados outros meios de prova tendentes à demonstração dos factos controvertidos, impõe-se concluir pela não justificação da quebra do segredo profissional
Relator: ALBERTINA PEDROSO
passivo, consubstanciado na titularidade da relação jurídica controvertida tal como a configura o autor quanto aos sujeitos que a integram. II - O facto de a Autora ter conferido o mandato ... dúvidas de que a mesma se apresenta como titular da relação jurídica material controvertida que trouxe a juízo, sendo parte legítima na presente acção. (sumário da relatora
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
inconfessáveis desígnios” (sic), - em primeiro lugar, exigia-se uma averiguação da concreta relação jurídica controvertida na acção de preferência em questão; - e, em segundo lugar, do teor integral ... réplica. II – Sem tal averiguação, constata-se a insuficiência da matéria de facto para a resolução de todas as questões essenciais que a causa suscitava, mormente as que se prendiam
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