17 resultados nos descritores e sumários · 131 no texto integral

  1. TRE

    391/24.8T8FAR-B.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    parte do réu, de obrigações decorrentes da relação laboral anteriormente estabelecida entre as partes, concretamente do contrato de trabalho e do respetivo acordo de revogação, e o direito reclamado emerge ... apenas se verifica quando existe uma incompatibilidade lógica entre os factos concretos narrados pelo autor (causa de pedir) e o efeito jurídico por ele requerido (pedido). V- Quanto à incompatibilidade

  2. TCONSTsó sumário

    DR-0060

    Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA

    declaração de patrimonio e rendimentos de titular de cargo politico, o requerente deve articular factos concretos demonstrativos de interesse legitimo relevante no conhecimento, por parte da entidade ou da pessoa

  3. TRE

    4397/19.0T9STB-A.E1

    Relator: JOÃO CARROLA

    criteriosa ponderação dos valores em conflito, avaliando, perante as particularidades de cada caso concreto, a diferente natureza e relevância dos bens jurídicos tutelados pelos deveres em confronto, segundo um critério ... instituição do sigilo profissional de advogado, ii) a concreta relevância das informações pretendidas para a afirmação da verdade dos factos imputados na pronúncia e iii) a gravidade do(s) crime

  4. TRG

    1071/04-1

    Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO

    atingirem os seus inconfessáveis desígnios” (sic), - em primeiro lugar, exigia-se uma averiguação da concreta relação jurídica controvertida na acção de preferência em questão; - e, em segundo lugar, do teor ... concreta actividade dos assistentes. IV – Por outro lado, importa notar que a liberdade de expressão dos advogados nas causas que patrocinam não se pode confinar à alegação de factos

  5. TRE

    842/23.9T8OLH.E1

    Relator: SÓNIA MOURA

    não tenha intervindo nas negociações malogradas, está sujeito ao dever de segredo relativamente aos factos relativos a essas negociações, aos quais acedeu através do seu cliente, que desenvolveu tais negociações ... contrária. 2. Não integra o conceito de negociações malogradas a formulação de uma proposta concreta de compra de uma fração, com indicação de um preço, por não revelar o teor

  6. TRE

    3137/23.4T8PTM-A.E1

    Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    Não é exigível que o mandatário alegasse ainda factos para permitir ao tribunal concluir pela sua “impossibilidade absoluta de comparência em juízo” como entendeu a primeira instância, desde logo porque ... revelar a doença de que padece nem de explicar pormenorizadamente em que sentido a concreta doença seria impeditiva. III. O indeferimento do requerido pelo Ilustre Mandatário da Autora

  7. TRE

    767/11.0TAOLH-C.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    dever de cooperação com a justiça penal, dependerá da conclusão a que, em concreto, se chegar quanto ao interesse dominante. II - Estando em causa dois crimes com assinalável gravidade (burla ... suficiência ou insuficiência dos indícios (da pronúncia ou não da arguida como autora dos factos de que está acusada), e, além disso, tendo a Drª DS atuado em representação

  8. TRE

    565/19.3T8ENT-E.E1

    Relator: JOSÉ LÚCIO

    caso do interesse, também ele de ordem pública, na descoberta da verdade dos factos e na boa administração da justiça, de que o dever genérico e alargado de cooperação consagrado ... conflito tendo em vista a formulação de um juízo de prevalência assente nas circunstâncias concretas do caso. 3 – Considerando nomeadamente o direito fundamental a uma tutela jurisdicional efetiva, deve ordenar

  9. TRE

    565/19.3T8ENT-C.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS

    caso do interesse, também ele de ordem pública, na descoberta da verdade dos factos e na boa administração da justiça, de que o dever genérico e alargado de cooperação consagrado ... conflito tendo em vista a formulação de um juízo de prevalência assente nas circunstâncias concretas do caso. (Sumário da Relatora

  10. TRCsó sumário

    186/21.0T9PMS-X.C1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    conclusão sobre a existência de um interesse preponderante depende da verificação, em concreto e em face da forma como o pedido de quebra do segredo profissional está formulado ... meio de prova que não o depoimento do obrigado ao sigilo). VI - Se os factos relativamente aos quais se pretende que o depoimento do advogado incida dizem respeito a crimes

  11. TRC

    2000/17.2T8LRA.C1

    Relator: FERNANDO MONTEIRO

    perceção das razões de facto e de direito da decisão judicial, deve ser equiparada à falta absoluta de especificação dos fundamentos de facto e de direito e, consequentemente, determinar ... recurso genérico contra a errada decisão da matéria de facto, mas apenas a possibilidade de revisão de factos individualizados e com indicação exata das passagens da gravação

  12. TRG

    4033/19.5T8BRG.G1

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    documentos ou outras coisas que se relacionem, directa ou indirectamente, com os factos sujeitos a sigilo. II. Assim, há que concluir que as informações bancárias do advogado estarão igualmente abrangidas ... deve ser o da necessidade de acesso à informação. V. Assim, se no caso concreto a AT tiver a possibilidade de efectuar outras diligências para chegar aos rendimentos do Advogado

  13. TRG

    130/22.8T9VNF-H.G1

    Relator: ARTUR CORDEIRO

    profissional justifica-se quando a “verdade” sobre determinados factos não possa ser alcançada senão por via do depoimento sobre tais factos de quem está obrigado a guardar segredo sobre ... dois deveres resolve-se pela ponderação dos interesses tutelados, prevalecendo aquele que, no caso concreto, se assume como preponderante. IV. Incidindo a quebra de sigilo sobre informação relativa a pessoa

  14. TRE

    1601/19.9T8STR.E1

    Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    segredo profissional de advogado cede, excepcionalmente, perante outros valores que, no caso concreto, se lhe devam sobrepor, designadamente, quando os elementos sob segredo se mostrem imprescindíveis para a protecção ... causa a conduta profissional do advogado, não havendo outros meios de prova directa daqueles factos. (Sumário do Relator