9273/17.9T8CBR.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Processo Civil. 3 – Podendo ser elaborada nova fotocópia do título executivo, sua certificação por entidade competente e registo atempado nos termos previstos no artigo 4.º da Portaria
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Relator: ALBERTO RUÇO
Processo Civil. 3 – Podendo ser elaborada nova fotocópia do título executivo, sua certificação por entidade competente e registo atempado nos termos previstos no artigo 4.º da Portaria
Relator: PAULA DO PAÇO
direito reclamado emerge dessa relação contratual, o tribunal do trabalho é materialmente competente para conhecer a ação. III- Tem legitimidade ativa a ex-empregadora que interpõe ação contra ... apostas num acordo de revogação de contrato de trabalho, atua unicamente na qualidade de entidade certificadora, nos termos previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Porque a obrigação do advogado para com o seu constituinte é
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Não cabe ao cliente desvincular o advogado do segredo profissional a
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O segredo profissional do advogado constitui uma garantia institucional do Estado
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Na fase contenciosa do processo de acidente de trabalho o
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O artigo 92.º, n.º 1, alínea f) do
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) I. O crime de abuso de confiança
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Continua a suscitar divisão na jurisprudência a questão de saber
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. A doença inesperada autodeclarada nos legais formalismos do SNS previstos
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
Embora os advogados, de acordo com o respetivo Estatuto, possam advogar em
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- O segredo profissional do advogado assume um papel nevrálgico num estado
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
A apreciação pelo tribunal superior do critério da prevalência do interesse preponderante
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de abuso de confiança é considerado como um alargamento
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): .1-- Quando a data da diligência não seja designada
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I. O segredo profissional de Advogado, consagrado no art. 92º EOA abrange
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, assim, em condições de apresentar conclusões e de satisfazer
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A actividade de inspeccionar qualquer local de trabalho, prevista na alínea
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A indemnização por perda de chance traduz-se na probabilidade de obter
Relator: VÍTOR SEQUINHO
Os tribunais judiciais são incompetentes em razão da matéria para as acções