1174/18.0T9STR.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
coisa móvel - comete o crime quando inverte o título dessa posse. II. São elementos do tipo de ilícito: uma posse legítima de dinheiro ou de coisa móvel, pelo agente
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
coisa móvel - comete o crime quando inverte o título dessa posse. II. São elementos do tipo de ilícito: uma posse legítima de dinheiro ou de coisa móvel, pelo agente
Relator: MOREIRA DAS NEVES
coisa móvel. Sendo o elemento subjetivo constituído pelo dolo genérico (exigindo-se que o agente conheça e queira os elementos objetivos deste tipo de crime). E, além disso
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permite prever a absolvição como consequência necessária da ausência dos elementos típicos fundamentais para o preenchimento de qualquer tipo de crime. 2 – No contexto da lide processual podem os contendores
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1. Em acção de investigação de paternidade ao advogado é processualmente facultado
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Sumário: 1. O artigo 92.º, n.º 1, alínea f) do
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Continua a suscitar divisão na jurisprudência a questão de saber
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Como é afirmado consistentemente pela jurisprudência dos Tribunais da Relação, a
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I - O segredo profissional consiste no dever ético de não revelar dados
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I- O direito do arguido de estar presente no debate instrutório constitui
Relator: ARMANDO AZEVEDO
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1 - Não integra a nulidade prevista no art. 379º, n.º 1
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Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I. O direito penal reveste natureza fragmentária, de tutela subsidiária (ou de
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
A apreciação pelo tribunal superior do critério da prevalência do interesse preponderante