5361/11.3TBSTB.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
documento particular assinado pelas partes e por elas aceite faz apenas prova quanto ao facto de os seus autores terem proferido as declarações dele constantes mas não significa que seja
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Relator: ELISABETE VALENTE
documento particular assinado pelas partes e por elas aceite faz apenas prova quanto ao facto de os seus autores terem proferido as declarações dele constantes mas não significa que seja
Relator: ALBERTO RUÇO
Para constituírem títulos executivos, os documentos particulares autenticados por advogado devem observar os procedimentos estabelecidos no artigo 4.º da Portaria n.º 657-B/2006, de 29 de Junho ... tempo superior a 48 horas entre o ato de execução da autenticação do documento particular e o respetivo registo informático. 2 – Se esse lapso de tempo é superado, não quanto
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A proibição prevista no artº 5º nº1 do Código do Notariado
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
nessa parte, por omissão de pronúncia. II – podendo o mandato judicial ser conferido por documento particular, o DL 267/92, de 28.11 impõe que o advogado se certifique – e não
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
respeita à proteção da confiança geral no exercício da advocacia. (iv) Assume particular sensibilidade a matéria relativa a negociações bilaterais conduzidas por mandatários, porquanto o sigilo que as envolve constitui ... sigilo profissional (art. 92/5 do EOA). (vi) No contexto de negociações pré-contenciosas não documentadas, o depoimento do advogado interveniente pode assumir carácter de exclusividade probatória, justificando a dispensa
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Desde a prolação do acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - Quando numa peça processual sejam feitas afirmações suscetíveis de ofenderem a
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Porque a obrigação do advogado para com o seu constituinte é
Relator: EVA ALMEIDA
1. No caso sub judice, entendemos que a responsabilidade civil, que é
Relator: JORGE SEABRA
1. O exercício do patrocínio forense ou de consulta jurídica gera uma
Relator: PAULO AMARAL
I- A responsabilidade por perda de chance assenta, também, nos pressupostos comuns
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O direito de retenção permite ao advogado conservar as quantias
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Não cabe ao cliente desvincular o advogado do segredo profissional a
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: JOSÉ CRAVO
I - O segredo profissional dos advogados tem subjacentes razões de ordem pública
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O artigo 92.º, n.º 1, alínea f) do
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) I. O crime de abuso de confiança
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Continua a suscitar divisão na jurisprudência a questão de saber
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Como é afirmado consistentemente pela jurisprudência dos Tribunais da Relação, a
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I - O segredo profissional consiste no dever ético de não revelar dados