9667/15.4T8STB.E1
Relator: PAULO AMARAL
I - O termo de autenticação referido no artigo 151.º do Código
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Relator: PAULO AMARAL
I - O termo de autenticação referido no artigo 151.º do Código
Relator: ALBERTO RUÇO
Para constituírem títulos executivos, os documentos particulares autenticados por advogado devem observar os procedimentos estabelecidos no artigo 4.º da Portaria n.º 657-B/2006, de 29 de Junho ... tempo superior a 48 horas entre o ato de execução da autenticação do documento particular e o respetivo registo informático. 2 – Se esse lapso de tempo é superado, não quanto
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
segredo profissional factos públicos e notórios, os provados em juízo e insertos em documentos autênticos e autenticados. * * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: CARLOS MOREIRA
artç 38º do DL 76-A/2006 de 29.12 reporta-se apenas ao ato autenticado em si mesmo considerado, ie., ao seu próprio conteúdo substancial, e não aos atos externos ... descritos pelo advogado certificante - vg. sobre o comparecimento na sua presença dos outorgantes do documento e a assinatura perante si - , que certificam a sua veracidade e autenticidade formal
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A competência para o julgamento de uma
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - Sendo as presunções judicias ilações que o julgador tira de um
Relator: HELENA MELO
I - A carta na qual a executada reconhece expressamente dever a quantia
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A decisão interlocutória que admite a junção de documentos ou uma