5361/11.3TBSTB.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
documento particular assinado pelas partes e por elas aceite faz apenas prova quanto ao facto de os seus autores terem proferido as declarações dele constantes mas não significa que seja
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Relator: ELISABETE VALENTE
documento particular assinado pelas partes e por elas aceite faz apenas prova quanto ao facto de os seus autores terem proferido as declarações dele constantes mas não significa que seja
Relator: ALBERTO RUÇO
Para constituírem títulos executivos, os documentos particulares autenticados por advogado devem observar os procedimentos estabelecidos no artigo 4.º da Portaria n.º 657-B/2006, de 29 de Junho ... tempo superior a 48 horas entre o ato de execução da autenticação do documento particular e o respetivo registo informático. 2 – Se esse lapso de tempo é superado, não quanto
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Existe violação do segredo profissional no caso, como o dos autos, em que documentos juntos ao processo por advogado (da assistente) consubstanciam missivas que lhe iam sendo dirigidas, assinadas, pela ... meio acima descrito. IV - Subsiste ainda outra razão determinante da impossibilidade de valoração daqueles documentos. Com efeito, eles traduzem “relatos”, feitas na primeira pessoa, que, em substância, encerram verdadeiras “declarações
Relator: MOREIRA DAS NEVES
posse em seu proveito ou de terceiro. II. O crime de falsificação de documentos é um crime intencional, no âmbito do qual o agente atua com «intenção de causar prejuízo ... obtenção de uma vantagem ilícita, decorrente do ato de falsificação (ou de utilização do documento falsificado). Não se exigindo uma específica intenção de provocar um engano no tráfico jurídico
Relator: HERCULANO LIMA
Advogados - Segredo profissional - Documento confidencial - Documento apresentado por terceiro
Relator: CARLOS MOREIRA
descritos pelo advogado certificante - vg. sobre o comparecimento na sua presença dos outorgantes do documento e a assinatura perante si - , que certificam a sua veracidade e autenticidade formal
Relator: HENRIQUE ANTUNES
decisão interlocutória que admite a junção de documentos ou uma testemunha a depor, por se tratar de decisão que admite meio de prova, é susceptível de impugnação autónoma imediata
Relator: PAULO AMARAL
I - O termo de autenticação referido no artigo 151.º do Código
Relator: MANUEL NABAIS
I. Quaisquer diligências que envolvam devassa no escritório ou no arquivo do
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - As certidões relativas ao recenseamento, referidas no artigo 70, n 2
Relator: HÉLDER ROQUE
constituíram mandatário judicial. III - Se o autor revelou ao seu mandatário constituído factos ou documentos que resultaram das negociações preliminares em que interveio, enquanto parte, com os réus
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
preponderante deverá ser alcançada tendo em conta, nomeadamente, a imprescindibilidade do depoimento ou dos documentos para a descoberta da verdade, a gravidade do crime e a necessidade de protecção ... verdade e o tribunal já contou com produção de outra prova sobre os documentos constantes dos autos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
garantir o cumprimento pelo cliente das suas obrigações fiscais, e o envio de documentos para este efeito. III. Não estando a colaboradora do advogado obrigada a guardar sigilo sobre ... mensagens electrónicas e, bem assim sobre o facto de ter (ou não) enviado os documentos necessários ao preenchimento da declaração fiscal, pode prestar livremente o seu testemunho a tais matérias
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Tratando-se de documentos, o n.º 3 do artigo 92º do Estatuto da Ordem dos Advogados apenas impede/proíbe a revelação ou junção de documentos quando, face
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
acatamento do convite do tribunal ao aperfeiçoamento da petição inicial e à junção de documentos tidos por necessários para a procedência da ação não é suscetível de importar a extinção ... instância por deserção, devendo a ação prosseguir, podendo, quer os factos omissos, quer os documentos em falta, vir a ser carreados para o processo, com o risco de a ação
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
viúva e ao filho do beneficiário falecido. 3. Tendo o advogado obtido certos documentos, em excepcional derrogação do sigilo profissional, em ordem a instruir participações criminais contra certas pessoas, não ... demandado a Seguradora, em ordem a obterem ressarcimento relativamente a cujo recebimento assinaram documento escrito, como indemnização global e definitiva, por todos os danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
sigilo profissional (art. 92/5 do EOA). (vi) No contexto de negociações pré-contenciosas não documentadas, o depoimento do advogado interveniente pode assumir carácter de exclusividade probatória, justificando a dispensa
Relator: SÓNIA MOURA
veracidade da declaração”, e que podem provir de depoimentos de testemunhas ou de documentos juntos aos autos, cujo objeto se reporte aos factos relatados nas declarações de parte
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
pretende que o depoimento do advogado incida dizem respeito a crimes de falsificação de documento, estão em causa crimes de natureza pública, cujo objecto é a protecção, a segurança
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
confidencial. Além disso, o arguido juntou fotocópias de Cartões de Cidadão e outros documentos com dados sigilosos, como notificações do Consulado de Nova Deli, nos processos judiciais. 5 - O arguido