3137/23.4T8PTM-A.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
28/2004, de 04/02, na redacção dada pelo DL 2/2024 de 05/01, comunicada tempestivamente ao tribunal, na véspera da audiência, com informação de todos os elementos identificativos do registo
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Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
28/2004, de 04/02, na redacção dada pelo DL 2/2024 de 05/01, comunicada tempestivamente ao tribunal, na véspera da audiência, com informação de todos os elementos identificativos do registo
Relator: SANDRA MELO
Código de Processo Civil, não só dar conhecimento da sobreposição de diligências, mas também comunicar com a parte contrária com vista à indicação de datas alternativas. 2- No contacto
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Ademais, por dever de ofício, os magistrados do Ministério Público encontram-se obrigados a comunicar à Ordem dos Advogados «qualquer facto que indicie o exercício ilegal ou irregular da advocacia
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
ausentar do domicílio, não pode considerar-se impossibilidade absoluta de praticar o ato, comunicar com o mandante ou substabelecer o respetivo mandato
Relator: MOISÉS SILVA
seus termos normais. II – Tendo a ré iniciado um processo especial de revitalização sem comunicar ao processo que o fez e desconhecendo-se neste que havia sido proferido o despacho
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
outro advogado só por este ter sido a pessoa que, incumbida pelo denunciado, comunicou à queixosa que a acção não fora instaurada. II- A prova de que a acção não
Relator: ANSELMO LOPES
clientes, fá-lo como mero procurador, transmitindo ao processo os factos que lhe são comunicados pelas partes, mas não pode reproduzir as imputações difamatórias. III – A (co-)autoria do advogado
Relator: JOÃO MIGUEL
detector manual, em relação a advogado que acede ao interior de estabelecimento prisional, para comunicar com cliente seu, não colide com os direitos constitucionais e legais que lhe assistem