15/11.3TCGMR.G1
Relator: MANUEL BARGADO
I - O advogado que interpõe fora de prazo o recurso da sentença
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Relator: MANUEL BARGADO
I - O advogado que interpõe fora de prazo o recurso da sentença
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Continua a suscitar divisão na jurisprudência a questão de saber
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A transacção é a formulação contratual de uma solução de compromisso
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de abuso de confiança é considerado como um alargamento
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Em face do disposto no artigo 30.º, n.º 3
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, assim, em condições de apresentar conclusões e de satisfazer
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
Sumário (1): - O segredo profissional não é um segredo absoluto e inquebrável
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A actividade de inspeccionar qualquer local de trabalho, prevista na alínea
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Incorre em responsabilidade civil contratual o advogado de um promitente-comprador
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para a Relação decidir, nos termos do nº 3, do artº
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- No âmbito de uma execução para pagamento de quantia certa, o
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - No confronto do regime decorrente da lei processual civil [artigo 254
Relator: IRIA PINTO
Sentença Processo nº 168/2013-JP Relatório O demandante ............, melhor identificado a fls. 3