advogado e professor universitário, que prestou ao réu serviços relacionados com a indicada atividade profissional e que, no âmbito de conversas ocorridas entre ambos, relacionadas com o pagamento de fatura
exercer funções dirigentes na administração pública nem em outros órgãos do Estado que prossigam atividade materialmente administrativa de direção, gestão, ordenação e controlo.
6.ª — O Conselho Superior do Ministério ... exercício da ação disciplinar, de coordenação dos serviços inspetivos, de classificação do mérito profissional, apreciação de reclamações e recursos, definição de objetivos e resultados, aprovação de regulamentos e da proposta