556/ 07.7GBBCL.G1
Relator: ANSELMO LOPES
processado. III – No instrumento de ratificação não é necessário que sejam especificados os actos que se confirmam, bastando a declaração genérica de que se ratifica todo o processado até
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Relator: ANSELMO LOPES
processado. III – No instrumento de ratificação não é necessário que sejam especificados os actos que se confirmam, bastando a declaração genérica de que se ratifica todo o processado até
Relator: SÍLVIO SOUSA
I - São inábeis para depor como testemunhas os que o podem fazer
Relator: ALBERTO RUÇO
I - O princípio do contraditório estabelecido no artigo 117.º da Lei
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
A taxa sancionatória excepcional prevista no art.º 531.º do CPC
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Desde a prolação do acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
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1. Porque a obrigação do advogado para com o seu constituinte é
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1. No caso sub judice, entendemos que a responsabilidade civil, que é
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I - O advogado que interpõe fora de prazo o recurso da sentença
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1. Em acção de investigação de paternidade ao advogado é processualmente facultado
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - São actos próprios da profissão de advogado, designadamente, o mandato forense
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1. O exercício do patrocínio forense ou de consulta jurídica gera uma
Relator: PAULO AMARAL
I- A responsabilidade por perda de chance assenta, também, nos pressupostos comuns
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Um documento particular assinado pelas partes e por elas aceite faz
Relator: HÉLDER ROQUE
I – O segredo profissional só existe quando alguém deva estar excluído do
Relator: BRÍZIDA MARTINS
O acórdão do Tribunal da Relação, mesmo proferido após audiência, deve ser
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Não cabe ao cliente desvincular o advogado do segredo profissional a
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Na fase contenciosa do processo de acidente de trabalho o