Parecer n.º 153/1983
Relator: LOURENÇO MARTINS
exige um titulo e conhecimentos tecnicos especializados, revela-se o proposito de exercer uma actividade proibida por lei, susceptivel ate de procedimento criminal - artigo 537 do Estatuto Judiciario e artigo ... não dos qualificativos de comercial ou industrial, numa firma ou denominação, sera então apreciada tendo em vista a sua adequação para traduzir o objecto da actividade da pessoa colectiva