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  1. TRG

    4033/19.5T8BRG.G1

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    Advogado, consagrado no art. 92º EOA abrange ainda, nos termos do nº 3, documentos ou outras coisas que se relacionem, directa ou indirectamente, com os factos sujeitos a sigilo ... advogado está obrigado a guardar sigilo. III. Quando a Autoridade Tributária pretende o acesso às contas bancárias de Advogado, e este se opõe ao abrigo do segredo profissional, cabe

  2. TRCcitado por 1

    190/03.0TBTMR.C1

    Relator: HÉLDER ROQUE

    segredo profissional só existe quando alguém deva estar excluído do acesso ao conhecimento de um determinado facto, correspondendo a sua preservação ainda a uma exigência de protecção da privacidade ... constituíram mandatário judicial. III - Se o autor revelou ao seu mandatário constituído factos ou documentos que resultaram das negociações preliminares em que interveio, enquanto parte, com os réus