Parecer n.º 197/1983
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - As certidões relativas ao recenseamento, referidas no artigo 70, n 2
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Relator: FERREIRA RAMOS
1 - As certidões relativas ao recenseamento, referidas no artigo 70, n 2
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
qualquer dúvida a respeito da ligação institucional. É o caso da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, do Conselho de Arbitragem Desportiva, do Conselho Geral e do Conselho Pedagógico
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
Advogado, consagrado no art. 92º EOA abrange ainda, nos termos do nº 3, documentos ou outras coisas que se relacionem, directa ou indirectamente, com os factos sujeitos a sigilo ... advogado está obrigado a guardar sigilo. III. Quando a Autoridade Tributária pretende o acesso às contas bancárias de Advogado, e este se opõe ao abrigo do segredo profissional, cabe
Relator: HÉLDER ROQUE
segredo profissional só existe quando alguém deva estar excluído do acesso ao conhecimento de um determinado facto, correspondendo a sua preservação ainda a uma exigência de protecção da privacidade ... constituíram mandatário judicial. III - Se o autor revelou ao seu mandatário constituído factos ou documentos que resultaram das negociações preliminares em que interveio, enquanto parte, com os réus
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Desde a prolação do acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - Quando numa peça processual sejam feitas afirmações suscetíveis de ofenderem a
Relator: PAULO AMARAL
I- A responsabilidade por perda de chance assenta, também, nos pressupostos comuns
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - O prazo para apresentação de alegações interrompe-se com a junção
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Não cabe ao cliente desvincular o advogado do segredo profissional a
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O segredo profissional do advogado constitui uma garantia institucional do Estado
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A mera instauração de execução de sentença, enquanto exercício regular de
Relator: JOSÉ CRAVO
I - O segredo profissional dos advogados tem subjacentes razões de ordem pública
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Tendo o tribunal indeferido o requerimento de realização de
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O artigo 92.º, n.º 1, alínea f) do
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Continua a suscitar divisão na jurisprudência a questão de saber
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Como é afirmado consistentemente pela jurisprudência dos Tribunais da Relação, a
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Na hipótese de o recorrente defender, quer na motivação, quer nas
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Verifica-se uma situação de justo impedimento a comparência do advogado na
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A competência para o julgamento de uma
Relator: ELISABETE VALENTE
Na decisão do incidente de levantamento de segredo profissional do advogado impõe