1898/16.6T8VIS-B.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A proibição prevista no artº 5º nº1 do Código do Notariado
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Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A proibição prevista no artº 5º nº1 do Código do Notariado
Relator: PAULO AMARAL
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Relator: TELES PEREIRA
I – O artigo 100º, nº 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
I- Num inquérito em que são investigados factos susceptíveis de integrar a
Relator: ANTERO VEIGA
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Relator: HÉLDER ROQUE
Se, no mesmo assunto, existir conflito de interesses entre dois ou mais
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O regime de “confiança” do processo estabelecido no nº 3 do
Relator: ANSELMO LOPES
I – Sendo os arguidos acusados pela assistente, da prática de um crime