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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 41/1992

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    Março, pretendeu contribuir para a dignificação do exercício do mandato dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, mediante a interdição de acumulação indevida de cargos e outras ... artigo 9 do Decreto-Lei n 323/89 o exercício da advocacia por parte do pessoal dirigente - caso do titular referido na conclusão 3 - depende de autorização pelo membro do Governo