TRC
186/20.8T8CDR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O exercício das funções de advogado releva não apenas na relação
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Relator: CARLOS MOREIRA
I - O exercício das funções de advogado releva não apenas na relação
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: CABRAL BARRETO
1- Um advogado que seja nomeado para um gabinete ministerial terá de
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A incapacidade estabelecida na alinea f) do n 1 do artigo