TRC
186/20.8T8CDR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O exercício das funções de advogado releva não apenas na relação
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Relator: CARLOS MOREIRA
I - O exercício das funções de advogado releva não apenas na relação
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O regime de incompatibilidades previsto na Lei n 9/90, de 1