TRC
186/20.8T8CDR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O exercício das funções de advogado releva não apenas na relação
5 resultados
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O exercício das funções de advogado releva não apenas na relação
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Os contratos de seguro previstos no artigo 104º do Estatuto da
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei