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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 119/1949

    Relator: VITOR FAVEIRO

    paragrafo 3 do artigo 515 do Estatuto Judiciario, devem considerar-se "interesses legitimamente associados" não so os interesses proprios da pessoa colectiva, mas tambem os interesses particulares dos socios ... estes tenham associado legitimamente. Mas a organização do contencioso das associações deve obedecer a possibilidade de o socio escolher advogado de entre os que pertencem ao quadro do contencioso