PGR-CC
Parecer n.º 31/2018
Relator: João Conde Correia dos Santos
próprio contrato (cláusula 5.ª, n.º 2), sendo uma manifestação paradigmática e legítima da vontade inicial das partes. 14.º O procedimento de regularização relativo aos anos
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Relator: João Conde Correia dos Santos
próprio contrato (cláusula 5.ª, n.º 2), sendo uma manifestação paradigmática e legítima da vontade inicial das partes. 14.º O procedimento de regularização relativo aos anos
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
Para o julgador considerar a omissão legitimadora da condenação à prática do acto devido como omissão ilícita, não basta que ela tenha sido por si mesmo considerada como omissão ilegal
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - O prazo estabelecido no nº 1 do artigo 62º do Decreto