Parecer n.º 75/1955
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
1 - O acrescentamento do nome, nos termos do artigo 263 do Codigo
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Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
1 - O acrescentamento do nome, nos termos do artigo 263 do Codigo
Relator: FONTE RAMOS
1. Os interesses da criança constituem o parâmetro material básico de qualquer
Relator: ROSA TCHING
Revelando os pais biológicos manifesta incapacidade para cuidarem da sua filha menor
Relator: SILVIA PIRES
I – Enquanto a competência para apreciação do pedido de revisão e confirmação
Relator: JORGE ARCANJO
1) - A medida de promoção e protecção de confiança a pessoa seleccionada
Relator: RUI BARREIROS
Medida de confiança a pessoa seleccionada para a adopção ou a instituição
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1-Sendo a factualidade discriminada no acórdão recorrido amplamente reveladora da incapacidade
Relator: ELISABETE ALVES
Sumário (da relatora): 1. O processo de adopção compreende procedimentos de natureza
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - Quando o n.º 3 do artigo 1980.º do Código
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Atenta a interpretação sistemática e histórica do preceito, a “confiança” da
Relator: HELENA LOPES
. O superior interesse da criança a que se deve atender em primeiro
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I - A análise crítica da prova a que alude o artº 607º/4
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - A adoção visa realizar o superior interesse da criança e será
Relator: HEITOR GONÇALVES
São pressupostos da medida de confiança da criança a instituição com vista
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O princípio do primado da família biológica não é absoluto, já
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A incapacidade da função parental e a necessidade de definiçãoda medida
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - O não cumprimento por parte do apelante do disposto nas al
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I .Resultando dos factos provados a absoluta incapacidade dos progenitores do menor
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Não sendo expectável a aquisição das competências mais elementares dos pais